30/07/2015

O que é "Sem Fins Econômicos" ou "Sem Fins Lucrativos"

Ter fins não econômicos significa que o objetivo de uma entidade é de outra natureza, que não a econômica, como, por exemplo, social, ambiental, cultural etc. 

O novo Código Civil emprega a expressão “fins não econômicos” em substituição à expressão “sem fins lucrativos” utilizada em outras normas.

Esta alteração ocorreu em função de uma mudança na estrutura do Código Civil em vigor em relação à do Código Civil de 1916. No Diploma anterior, não havia uma distinção entre as associações e as sociedades.

As sociedades previstas no Código de 1916 eram classificadas em civis e comerciais, consistindo as associações em sociedades civis cuja finalidade não era lucrativa. Daí utilizar-se a expressão “sem fins lucrativos” para diferenciá-las das sociedades civis com finalidade lucrativa.

Também por este motivo a legislação infraconstitucional utilizava a expressão “sem fins lucrativos”, definindo a entidade dessa natureza como aquela que não apresentasse superávit em suas contas ou, caso o apresentasse em determinado exercício, destinasse referido resultado, integralmente, à manutenção do desenvolvimento dos seus objetivos sociais (Lei n° 9.532/97 com redação dada pela Lei n° 9.718/98, art. 12, § 3º e Lei Complementar no 104, de 2001).

O novo Código Civil, porém, no artigo 44, passou a distinguir associações de sociedades e, para tanto, reconheceu as associações como pessoas jurídicas cuja finalidade é não econômica.

O novo Diploma, portanto, ao utilizar o termo “finalidade não econômica” adequou a redação a real finalidade das associações: gerar benefícios sociais, ambientais, culturais etc, e não se dedicar, precipuamente, à finalidade econômica, como, por exemplo, fazem as sociedades. É importante destacar, porém, que a finalidade não econômica não é um elemento restritivo para a venda de produtos ou fornecimento de serviços pelas entidades. Desde que o valor auferido seja empenhado na consecução da finalidade precípua da entidade, não há qualquer impedimento para estas práticas.

Portanto, uma entidade que vende produtos ou fornece serviços para manter sua finalidade cultural, social, ambiental etc, continua tendo fins não econômicos, estando, dessa forma, de acordo com o preceituado pelo Código Civil.