Art. 17. — O dia
dos detentos começará às seis horas da manhã no inverno, às cinco horas no
verão. O trabalho há de durar nove horas por dia em qualquer estação. Duas
horas por dia serão consagradas ao ensino. O trabalho e o dia terminarão às
nove horas no inverno, às oito horas no verão.
Art. 18. — Levantar.
Ao primeiro rufar de tambor, os detentos devem levantar-se e vestir-se em
silêncio, enquanto o vigia abre as portas das celas. Ao segundo rufar, devem
estar de pé e fazer a cama. Ao terceiro, põem-se em fila por ordem para irem ã
capela fazer a oração da manhã. Há cinco minutos de intervalo entre cada rufar.
Art. 19. — A
oração é feita pelo capelão e seguida de uma leitura moral ou religiosa. Esse
exercício não deve durar mais de meia hora.
Art. 20. — Trabalho.
Às cinco e quarenta e cinco no verão, às seis e quarenta e cinco no inverno, os
detentos descem para o pátio onde devem lavar as mãos e o rosto, e receber uma
primeira distribuição de pão. Logo em seguida, formam-se por oficinas e vão ao
trabalho, que deve começar às seis horas no verão e às sete horas no inverno.
Art. 21. — Refeições. Às dez horas os detentos deixam o trabalho para se
dirigirem ao refeitório; lavam as mãos nos pátios e formam por divisão. Depois
do almoço, recreio até às dez e quarenta.
Art. 22. —
Escola. Às dez e quarenta, ao rufar do tambor, formam-se as filas, e
todos entram na escola por divisões. A aula dura duas horas, empregadas
alternativamente na leitura, no desenho linear e no cálculo.
Art. 23. — Às
doze e quarenta, os detentos deixam a escola por divisões e se dirigem aos seus
pátios para o recreio. Às doze e cinqüenta e cinco, ao rufar do tambor, entram
em forma por oficinas.
Art. 24. — À uma
hora, os detentos devem estar nas oficinas: o trabalho vai até às quatro horas.
Art. 25. — Às
quatro horas, todos deixam as oficinas e vão aos pátios onde os detentos lavam
as mãos e formam por divisões para o refeitório.
Art. 26. — O
jantar e o recreio que segue vão até às cinco horas: neste momento os detentos
voltam às oficinas.
Art. 27. — Às
sete horas no verão, às oito horas no inverno, termina o trabalho; fazse uma
última distribuição de pão nas oficinas. Uma leitura de um quarto de hora,
tendo por objeto algumas noções instrutivas ou algum fato comovente, é feita
por um detento ou algum vigia, seguida pela oração da noite.
Art. 28. — Às
sete e meia no verão, às oito e meia no inverno, devem os detentos estar nas
celas depois de lavarem as mãos e feita a inspeção das vestes nos pátios; ao
primeiro rufar de tambor, despir-se, e, ao segundo, deitar-se na cama.
Fecham-se as portas das celas e os vigias fazem a ronda nos corredores para
verificarem a ordem e o silêncio.