30/07/2015

Diferenças Básicas entre Associação e Fundação

No Brasil, as seguintes figuras jurídicas apresentam simultaneamente as características de entidades sem fins lucrativos: 

(a) Associações e (b) Fundações privadas Dentre as associações, integram o Terceiro Setor aquelas que perseguem o bem comum, que tem, portanto, atuação na esfera social, pública.

As fundações, por expressa determinação legal (CC, art. 62, parágrafo 1º) perseguem o bem comum na medida em que a finalidade delas pode ser religiosa, moral, cultural ou de assistência.

No Brasil, as entidades conhecidas como ONGs, caracterizadas como sem fins lucrativos, são constituídas sob a forma jurídica de associações e de fundações privadas. Porém, habitualmente, são identificadas como ONG, OSCIP, OS, Instituto, Instituição etc.

ONG é uma tradução de Non-governmentalorganizations (NGO), expressão muito difundida no Brasil e utilizada, de uma forma geral, para identificar tanto associações como fundações sem fins lucrativos. Instituto, Instituição, por sua vez, é parte integrante do nome da associação ou fundação. Em geral é utilizado para identificar entidades dedicadas ao ensino e à pesquisa.

As designações OSCIP e OS, porém, são qualificações que as associações e fundações podem receber, uma vez preenchidos os requisitos legais, assim como ocorre com as titulações de Utilidade Pública Municipal (UPM), Estadual (UPE) e Federal (UPF) e o Certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS).

Portanto, associação e fundação são os dois modelos possíveis, de acordo com o Código Civil brasileiro, de constituição de pessoas jurídicas integrantes do Terceiro Setor, que podem também receber títulos de OSCIP, OS, dentre outros.