06/09/2015

Conselho Municipal de Educação - Uberlândia


Histórico CME


A existência de Conselhos de Educação no Brasil com papéis definidos, funções e atribuições, aparece nos estudos históricos desde os primeiros anos do século XX, relacionados aos sistemas de educação e sua gestão. Desde então, esta modalidade de organização tem assumido a tarefa de acompanhar a trajetória da gestão pública, tanto como um órgão do Estado, como também nos movimentos autônomos da sociedade civil. Consta que já na década de 1950 havia municípios que através de leis municipais criaram seus conselhos de Educação, como por exemplo, a cidade de Novo Hamburgo/RS em 05 de maio de 1958.
Todavia, apenas a partir da Reforma do Ensino de 1971 com a Lei nº 5.692/71 os Conselhos Municipais de Educação (CME), constaram na legislação brasileira com funções delegadas pelos Conselhos Estaduais. No Artigo 71 a referida Lei afirma que “os Conselhos Estaduais de Educação poderão delegar parte de suas atribuições a Conselhos de Educação que se organizem nos Municípios onde haja condições para tanto.”.
O desejo por um regime de governo com princípios democráticos que permeou e mobilizou a sociedade brasileira, sobretudo nas instituições e nos movimentos sociais no final dos anos de 1970 e início da década de 1980, influenciou sobremaneira a elaboração do texto da Constituição Federal – CF promulgada em 05 de outubro de 1988. A nova legislação facultou a criação de mecanismos de democratização das estruturas do Estado tendo como base a participação da sociedade, não apenas na forma representativa, mas com atuação direta de fiscalização e controle social através dos conselhos gestores de políticas públicas.
Sob o ponto de vista da educação, no seu artigo 211 o texto constitucional definiu a organização da educação no plano nacional fundamentado em um regime federativo, com autonomia e incumbência própria na sua área de atuação e abrangência, através da criação do sistema municipal de ensino.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB 9.394 promulgada em 1996 regulamentou o artigo constitucional 211, estabelecendo novas perspectivas e horizontes para a educação. Ao tratar sobre a criação dos Sistemas Municipais de Ensino nos municípios e Estados, em seu artigo 11 – parágrafo único – criou uma nova modalidade na gestão educacional permitindo aos municípios a opção de integrar-se ao sistema estadual, ou constituir com o Estado um sistema único de educação básica compartilhada com o Estado. “Nos artigos 60 e 90 a mesma lei prevê a existência do Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente na estrutura educacional.”(Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação Pró-Conselho - GUIA DE CONSULTA 2004 – p. 14)
Assim os Conselhos de Educação criados por força de lei, tradicionalmente transformaram-se em órgãos normativos dos sistemas de ensino, inclusive na esfera municipal.  A existência destes órgãos passou a ser condição fundamental para a democratização da gestão do ensino público, independente da instituição de sistema próprio, cuja decisão, incumbência, legislação, normas e complementares cabe município.
No que diz respeito a Uberlândia a Lei Orgânica do Município promulgada em 1991 estabeleceu em seus artigos 159 e 161 as diretrizes e objetivos do Sistema Municipal de Ensino. Pela primeira vez fez-se referência ao Conselho Municipal de Educação.A criação do Sistema Municipal de Ensino de Uberlândia exigia que também fosse criado um órgão colegiado que teria a função de normatizar o sistema, bem como, assegurar a participação da sociedade no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação municipal de qualidade.
Todavia, o Conselho Municipal de Educação de Uberlândia– MG criado pela Lei nº 2.138, de 24 de novembro de 1972, só foi regulamentado no ano de 1997, logo após a aprovação e promulgação da Lei N. 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN. Em setembro de 1997, o Poder Executivo Municipal encaminhou ao Poder Legislativo Municipal, a Lei nº. 7382/97 que normatizou, fixou competências, objetivos, e estabeleceu a composição do Conselho Municipal de Educação. Não existem registros documentais deste período até janeiro de 1999.
Em fevereiro deste mesmo ano foram empossados os primeiros conselheiros, conforme seus segmentos. Consta nos registros do mesmo conselho que naquele período as discussões eram apenas de cunho administrativo.
Por meados do ano de 2001 a discussão colegiada pouco a pouco foi tomando outro formato. As reuniões passaram a tratar sobre questões relativas à Política Educacional Municipal, como por exemplo, a implantação do Projeto Político Pedagógico nas escolas municipais e Plano Decenal de Educação. Apenas em 2003 verificam-se as primeiras discussões sobre “Sistemas”. Lentamente o tema foi sendo tratado com maior ênfase e se consolidando como uma questão importante para o Conselho de Educação Municipal.
Não obstante, somente a partir do ano de 2006 se deflagrou o processo de estudos e debates em direção à normatização do Sistema Municipal de Ensino. Neste processo foi feita a reformulação da legislação que concerne à criação do Conselho Municipal de Educação, sua nova composição e redefinição do seu papel na educação da cidade de Uberlândia, adequando-a a nova realidade sócio-política daquele momento.
A consolidação desse processo se deu em 2007 com a organização da infraestrutura necessária para o funcionamento do Conselho Municipal de Educação. Através da Secretaria Municipal de Educação, conforme exigência legal viabilizou-se uma sede com pessoal, mobiliários e equipamentos necessários para seu funcionamento de acordo com suas atribuições e autonomia. 
Desde então, os conselheiros se reúnem ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando necessário. As reuniões acontecem na sede do Conselho, e desde o ano 2007 conta com a presença do Vice-Presidente e equipe técnica administrativa.
No decorrer dos últimos anos, os conselheiros se reúnem para discussão de questões relacionadas à educação do município de Uberlândia, e para elaboração de propostas que visam a atualização e implementação de novas legislações.
Uma ação de importante relevância do CME foi a partir do ano de 2008, quando realizou o I Seminário de Conselhos Escolares e aderiu ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares do Ministério da Educação - MEC, em que representante do Conselho participou dos Encontros Nacionais e passou a fazer parte do Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos. Desde então, atuou no apoio e formação, buscando o fortalecimento dos Conselhos Escolares das Escolas Municipais de Uberlândia.
 Em 2008 e 2009 o Conselho atuou em importantes frentes de trabalho, tais como, a parceria com a Universidade Federal de Juíz de Fora – UFJF,  na formação dos gestores das Escolas Municipais de Educação Infantil de Uberlândia, por meio do Curso de Aperfeiçoamento para Formação de Gestores da Escola Pública na modalidade EaD, do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, do Compromisso do Governo Federal Todos Pela Educação, com formação de duas turmas. Estabeleceu parceria com a PROEX da Universidade Federal de Uberlândia - UFU na realização do I Seminário de Educação e Direitos Humanos, realizado em dezembro de 2009.
Os conselheiros tiveram participação ativa durante o processo da construção do Sistema Nacional Articulado de Educação, do Plano Nacional de Educação, participando das etapas: municipal, regional, macro regional, estadual e nacional da Conferência Nacional de Educação - CONAE 2010.
Em 2011 os conselheiros participaram do Curso de Formação de Conselheiros Municipais de Educação, com encontros presenciais e EaD, por meio da parceria estabelecida entre CME e a Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG/Pró-Conselho.
Buscando a atualização das legislações referentes à Lei e Regimento do Conselho, da Lei do Sistema Municipal de Ensino e do Plano Municipal de Educação, foram criadas no CME Comissões para estes fins. Tais Comissões atuaram ativamente, e elaboram a Minuta de Lei do Conselho e trabalha atualmente na elaboração do Regimento Interno, e iniciará o trabalho de aprovação em plenário da Minuta de Lei do Sistema Municipal de Ensino, já elaborada pela Comissão.
 Em 2014 realizou-se o Congresso Municipal de Educação – Plano Municipal de Educação por uma Cidade Educadora.A realização do Congresso Municipal de Educação materializava o desejo de uma cidade educadora, por isso, a escolha do tema: “Por uma cidade educadora”. Desejo que se iniciou com a formação de uma comissão, no interior do Conselho Municipal de Educação, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, para elaboração do Plano.
Essa comissão foi composta por membros do Conselho Municipal de Educação - CME e da Secretaria Municipal de Educação - SME. Os trabalhos desta comissão iniciaram em outubro de 2013. Desde o início, se propôs a realizar um trabalho que pudesse envolver o maior número de pessoas possível para a elaboração e consecução do PME, defendendo o princípio da participação democrática. Dessa maneira, a comissão desempenhou um papel diagnóstico, propositivo, mas também consultivo.
Na fase diagnóstica se fez a leitura de vários documentos e textos que serviram para embasar a elaboração do Documento Referência do PME; dentre esses documentos foram estudadas a Constituição Federal, nos artigos relativos à educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica - LDB, o Plano Nacional de Educação - PNE, o Plano Decenal de Educação do Estado de Minas Gerais, o documento da Conferência Nacional de Educação - CONAE 2014, etapa estadual de MG, a Lei Orgânica do Município de Uberlândia e a Lei Municipal que instituiu a Rede Pública pelo Direito de Ensinar e Aprender.
A leitura desses documentos permitiu elaborar os instrumentais que foram enviados para a SME e para a Superintendência Regional de Ensino – S.R.E com o intuito de fazer um diagnóstico da educação no município de Uberlândia. A partir da análise desses dados e também dos dados coletados no Educacenso, foi elaborado o documento referência do PME, o qual seguiu uma estrutura de eixos temáticos. Sendo pensado a partir dos seguintes eixos: 

I.                  Sistema Municipal de Ensino;
II.                Educação Inclusiva: Cidadania e Emancipação;
III.               Qualidade da Educação: Democratização e Aprendizagem;
IV.               Gestão Democrática;
V.                 Valorização dos/as Trabalhadores/as da Educação: Formação e Condições de Trabalho;
VI.               Financiamento da Educação: Transparência e Controle Social.
O resultado deste trabalho foi à elaboração da Minuta de Lei do Plano Municipal de Educação - PME, que foi entregue ao Poder Executivo em dezembro de 2014.